Edifícios Inteligentes

A reforma energética dos edifícios em Portugal já chegou. Está preparado?

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 estabelece os requisitos aplicáveis à concepção e renovação de edifícios, com o objectivo de assegurar e promover a melhoria do respectivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

Até 31 de dezembro de 2025 passa a ser obrigatória a instalação de sistemas de automatização e controlo para todos os edifícios de comércio e serviços que disponham de sistemas de aquecimento ou de sistemas de arrefecimento ou de sistemas combinados de aquecimento e ventilação ou de sistemas combinados de arrefecimento e ventilação com uma potência nominal global igual ou superior a 290 kW.
O seu incumprimento acarretará coimas de graus variáveis consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas.

Eficiência Energética com Benefício para Todos

Os edifícios, ao serem responsáveis por 36% das emissões totais de gases de efeito de estufa e por 40% dos consumos energéticos da União Europeia, têm um potencial imenso de contribuição para o combate às alterações climáticas através de ganhos de eficiência, simultaneamente assegurando-se a redução dos consumos e emissões enquanto se aumentam os padrões de segurança e conforto dos seus utilizadores. 

Em consequência, a prioridade à eficiência energética como princípio basilar do Pacote Energia Limpa, bem como os instrumentos nacionais consubstanciados no Roteiro para a Neutralidade Carbónica até 2050, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios definem ambiciosas metas para que o parque imobiliário passe a ter necessidades quase nulas de energia com benefícios claros para todos.

Apoios e Incentivos para Edifícios Inteligentes

Atendendo a importância do acesso efetivo e equitativo a mecanismos de financiamento como incentivos à concretização célere e efetiva dos objetivos estratégicos, estabelece-se que a concessão ou atribuição de medidas e incentivos financeiros para a renovação dos edifícios abrangidos, com específica incidência na melhoria do respetivo desempenho energético, processa-se em função das melhorias obtidas, ou do desempenho energético das soluções construtivas ou equipamentos utilizados, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outro critério de decisão desde que transparente e proporcionado à finalidade em causa:

1 Melhorias obtidas com a renovação (comparando os certificados energéticos emitidos antes e depois da renovação);

2 Desempenho energético dos equipamentos utilizados na renovação.

Manutenção e Avaliações Periódicas

Os sistemas técnicos inseridos em GES (Grandes Edifícios de Serviços e Comércio)  que se encontrem em funcionamento devem dispor de plano de manutenção atualizado e adaptado às características dos sistemas técnicos abrangidos, que inclua as tarefas de manutenção a realizar, bem como, no caso de edifícios novos ou renovados, as premissas definidas em projeto.

A legislação define que este plano de manutenção deve ser elaborado por um técnico qualificado para o efeito e deve ter em conta as instruções dos fabricantes, a regulamentação ou normalização aplicável aos sistemas técnicos, as rotinas e boas práticas de manutenção e a garantia da proteção da saúde humana.

O plano de manutenção deverá ser submetido por um técnico qualificado para o efeito no Portal SCE, associado ao edifício no qual se encontram instalados os sistemas técnicos em causa, acompanhado do preenchimento de informação complementar, ficando acessível, por esta via, ao proprietário do edifício.

Caminhar em Conjunto

Há ainda um caminho a fazer nesta fase acelerada rumo à descarbonização e eficiência energética e esta legislação vem estabelecer agora os requisitos de desempenho energético geral, assegurando as funcionalidades de interoperabilidade, monitorização, controlo e comando, nomeadamente em prol da melhoria da eficiência operacional e energética do edifício.

Pode consultar a legislação aqui:
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/101-d-2020-150570704

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Mas o que são afinal Edifícios Inteligentes?

Um edifício inteligente deve promover conforto, segurança e sobretudo economia para os seus utilizadores, tanto em custos diretos – Água, luz, telefone, etc. – quanto economia em custos indiretos tais como manutenção e operação, usando para isso de sistemas integrados que normalmente são controlados de forma central.

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