O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.
Este plano de investimentos é para todos os portugueses e é assente em três dimensões estruturantes: Resiliência; Transição Climática; Transição Digital.
E é na dimensão de Transição Climática, onde foram consideradas 6 Componentes com intervenção em áreas estratégicas, que encontramos a eficiência energética em edifícios e as energias renováveis, foco deste nosso artigo.
A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital. O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.
A nível nacional esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e no Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
Eis as tipologias de intervenção a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:
Envolvente opaca e envidraçada
- Substituição de vãos envidraçados
- Sombreamentos
- Estufas
- Coberturas
- Aplicação de isolamento
- Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural e iluminação natural
Intervenção em sistemas técnicos
- Permutadores de calor sistemas de AVAC
- Isolamentos térmicos nos sistemas de produção
- Substituição de luminárias
- Soluções que permitam a redução de consumos
- Sistemas de monitorização de energia
- Sensores e reguladores de fluxos de energia
Produção de energia
- Painéis fotovoltaicos com ou sem baterias
- Sistemas de aquecimento de fonte renovável
- Bombas de calor
- Sistemas solares térmicos
- Caldeiras de biomassa
Eficiência Hídrica
- Sistemas de aproveitamento de águas
- Sistemas de monitorização de consumos
Ações Imateriais
- Auditorias energéticas
- Certificado energético (antes e depois)
- Acções de consultoria/auditoria
São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre até às 23h59 do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.
O edifício, objeto da candidatura, deverá estar abrangido pelo sistema de certificação energético (SCE), sendo elegíveis os Pequenos edifícios de serviços (PES) e os Grandes edifícios de serviços (GES).
A entidade que gere todo o processo é o Fundo Ambiental. Poderá realizar a sua candidatura neste link.
Poderá ainda verificar a 2ª republicação do Aviso do Investimento TC-C13-i03 – Eficiência Energética em edifícios de serviços N.º 01/C13-i03/2022 aqui.
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